Certificados de Energia Renovável
A Voltalia possui como atividade principal a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. No Brasil, temos
atualmente 5 parques eólicos elegíveis para a emissão de certificados de energias renováveis (I-REC e REC Brazil)
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Através do Sistema Interligado Nacional (SIN) as usinas escoam sua energia para que chegue às casas dos consumidores finais por todo o Brasil. Vários produtores de energia utilizam o grid para transmissão desta energia, o que significa que energia de fontes diversas são injetadas no sistema, fazendo com que não seja possível identificar fisicamente qual fonte de energia chegou ao consumidor final.
É aí que os RECs entram em cena: cada REC equivale 1 megawatt/hora de energia renovável gerada. A partir da aquisição destes certificados pelo cliente final, na mesma proporção da energia consumida em um determinado período, é possível ter rastreabilidade da fonte desta energia, comprovando assim que ela é oriunda de uma fonte limpa e permitindo que o cliente final possa compensar suas emissões indiretas de GEE (Escopo 2) do referido período.
Para obter a autorização de emissão e transação desses certificados de energia renovável, o empreendimento deve ser submetido a um processo de auditoria documental que, no Brasil, é realizado pelo Instituto Totum e precisa atender, basicamente, a 4 requisitos:
- Geração de energia a partir de uma fonte renovável;
- Habilitação técnica e legal para geração de energia;
- Conexão ao grid do Sistema Interligado Nacional (SIN);
- Inexistência de dupla contagem de beneficiários de REC.
Caso o empreendimento atenda, ainda, a critérios adicionais de sustentabilidade como, por exemplo, ter suas práticas alinhadas com ao menos 5 dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), é possível obter um selo adicional, o REC Brazil.
A transação dos certificados de energia é feita através das plataformas administradas pelo Instituto Totum, nas quais as empresas emissoras estão registradas como “Participantes”. Com isso, é possível ter a garantia de não haver dupla contagem dos RECs oferecidos por uma geradora e cada certificado pode ser destinado a apenas um beneficiário.
A partir deste momento os certificados são gerados em nome de um beneficiário específico e o montante fica indisponível para ser utilizado novamente.